segunda-feira, 16 de maio de 2016

3 398 - Tropa portuguesa exemplar e mobilização trocada

Cavaleiros do Norte do PELREC na caserna do Quitexe: António, 
Messejana, Marcos, Cordeiro, Soares, Pinto (?), Vicente (de tronco nu), 
Florêncio, Francisco (a fumar) e Almeida. Em baixo, Almeida (cozinheiro),  
Ezequiel, NN, Madaleno, Neto (furriel) e Aurélio (Barbeiro)


Trio de furriéis milicianos de Aldeia Viçosa:
Amorim Martins, Abel Mourato e Mário Matos

Aos 16 dias de Maio de 1975, há 41 anos e regressado a Lisboa, o Ministro dos Negócios Estrangeiros considerou «verdadeiramente exemplar a acção das nossas tropas» nos incidentes de Luanda. «Se não fossem elas, a situação teria saído ainda muito mais grave», acrescentou Melo Antunes, frisando também que «tentam neste momento anular as tentativas selvagens», sendo que uma das formas de fazê-lo «é o desarme, pelo menos parcial, das forças civis».
Ao mesmo tempo, «as forças militares do MPLA no distrito Zaire estão a ser retiradas devido à presença maciça de soldados da FNLA» - onde já estava «praticamente desaparecido o controlo português na fronteira entre Angola e o Zaire», o país de Mobutu Sese Seko, cunhado de Holden Roberto, o presidente da FNLA.
A administração do Zaire angolano estava «praticamente paralisada» devido à fuga de funcionários públicos e os militantes do MPLA, segundo o Diário de Lisboa dessa data, «estavam a ser submetidos a agressões de militantes da FNLA» e muitos deles tinham sido já «evacuados pela Força Aérea Portuguesa, por a FNLA impedira sua deslocação por terra». 
A Ordem de Serviço 109, do RC4, com a
troca de mobilização de José L. C. Pirelho por José
Casimiro Rodrigues Guerreiro, da 2ª. CCAV. 8423
Um ano antes e em Santa Margarida, a Ordem de Serviço nº. 109 do RC4, de 8 de Maio de 1974, dava conta de uma troca de mobilizados: «(...) vindo da EPC, por ter aceite a troca de mobilização cm o soldado 05298173, José L. C. Pirelho, sem dispêndio para a Fazenda Nacional e com destino à 2ª. CCAV. 8423» apresentou-se 18151273 José Casimiro Rodrigues Guerreiro», que era soldado atirador de Cavalaria.
O José Guerreiro viria a ser punido, já em Aldeia Viçosa, com 10 dias de prisão disciplinar, agravada para 20 no BCAV. 8423, segundo a Ordem de Serviço nº. 83, dos Cavaleiros do Norte e em Outubro de 1974. O Comando do Sector do Uíge agravou a pena para 20 dias de prisão agravada  (OS 114) e, mais tarde, ainda mais agravada foi, para 40 dias, conforme a OS 142e20 da Região Militar de Angola. Não regressou a Portugal com a Companhia.

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