domingo, 6 de março de 2016

3 327 - «ONU» CONDENA PORTUGAL E MORTOS EM ANGOLA


Grupo de combate da 1ª. CCAV. 8423, a de Zalala, comandado pelo alferes 
miliciano Carlos João Sampaio - o primeiro, do lado esquerdo. Quem ajuda 
a identificar os que por tal estão, nesta imagem?

Zalala, quatro Cavaleiros do Norte em pose: Rogério 
Raposo (de transmissões, actualmente em Angola) e 
o furriel José Louro (em Évora), à frente. Atrás, o saudoso 
furriel Jorge Barata (falecido a 11/10/1997, em Alcains) e (?) 
o 1º. cabo Amaro, do Fundão (atirador de Cavalaria)


Dia 6 de Março de 1974, uma quarta-feira: os futuros Cavaleiros do Norte sabem que a Comissão dos Direitos Humanos da ONU recomendou que o Conselho Económico e Social  «condene vigorosamente a África do Sul, Portugal e a Rodésia, pela sua flagrante e persistente desobediência às moços da ONU sobre a auto-determinação e direitos humanos na África Austral».
A resolução fora aprovada com 19 votos favoráveis, um contra (o dos Estados Unidos) e três abstenções (da Inglaterra, França e Itália). Nove dos 32 membros do Comissão dos Direitos Humanos não assistiram à sessão.
Isso preocupou-nos alguma coisa? Nada. A política era «coisa» bem distante dos horizontes mais próximos e, para nós (pelo menos para mim), mais relevante era a notícia da tomada de posse dos novos Governadores Civis - entre os quais o de Aveiro, o dr. Horácio Marçal, que eu bem conhecia, a sua presidência da Câmara Municipal de Águeda. O insuspeito Diário de Lisboa dedicou quase 4 páginas ao assunto.
Preocupantes eram outras razões. Por exemplo, o comunicado do Serviço de Informação Pública das Forças Armadas, com notícias bem menos simpáticas: mortes de militares portugueses na guerra colonial. A guerra para que, em Santa Margarida, nos preparávamos, em exercícios finais. Na Guiné, dois mortos em combate e dois em acidentes de viação (todos da incorporação local). Em Moçambique, um, também do recrutamento local mas natural de Macedo de Cavaleiros. Em Angola. quatro em acidentes de viação: dois do recrutamento local e um de Campanhã, no Porto (o 1º. cabo Manuel da Silva Ribeiro Mendes).
Conselho de Ministros decretou lei
de excepção para mobilizar as empresas
angolanas, publicas e privadas
Um ano depois e já no 10º. mês de comissão em Angola, a Carmona a notícia do decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros, dando autonomia ao Governo Provisório para «ordenar a mobilização militar de quaisquer instituições, serviços e empresas de natureza pública ou privada, por períodos de 3 meses, prorrogáveis, subordinadas à Comissão Nacional de Defesa». Na prática, quaisquer delas ficava às ordens do Estado Maior Unificado, que «indicaria elementos militares para orientação do funcionamento dessas unidades mobilizadas». Um verdadeiro estado de excepção.


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